3 de ago. de 2016

Direitos Trabalhistas da Gestante


A mulher em sua gravidez é amparada por leis compostas por Direitos Sociais, como as filas preferenciais, direitos trabalhistas, como a licença maternidade e os direitos da saúde, que disponibiliza os exames de sangue, Papanicolau, urina, entre outros.

Direitos Trabalhistas
  • Pela Constituição (art. 7º, inciso XVIII), ao ficar grávida, uma mulher trabalhadora não pode ser demitida nem sofrer redução no salário. Essa garantia se estende até 120 dias após o parto (licença-maternidade) período esse destinado à amamentação e cuidados com o bebê;
  • Licença Maternidade – mínimo 120 dias e máximo 180 dias, se o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008);
  • As empresas têm a obrigação de proteger as mulheres que tiveram filho. No seu retorno às atividades, devem oferecer-lhes todas as facilidades para que o aleitamento prossiga até os seis meses de vida da criança. Enquanto a mulher estiver amamentando, mesmo após o término da licença maternidade, ela tem direito a horário especial de trabalho, com dois descansos, de 30 minutos cada, durante sua jornada, destinados à amamentação;
  • A mulher que teve um filho possui, ainda o direito de receber um benefício chamado auxílio-natalidade. Esse benefício provém do sistema de seguro social, mantido com o dinheiro dos trabalhadores e gerenciado pelo Estado. Para tanto, a gestante comparecer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando a gravidez;
  • O companheiro tem direito a licença paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê (art. 7º da Constituição Federal).
Direitos Sociais
  • Prioridade em filas ou Caixas Especiais;
  • Acesso à porta da frente de lotações;
  • Assento e vagas preferenciais.
Direitos no Pré-Natal
  • O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela secretaria Municipal de Saúde (Portaria nº. 569, de 1º de junho de 2000);
  • Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece segurança, uma gestação saudável e um parto seguro;
  • Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa);
  • As mulheres têm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:
    • Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e também para classificar o tipo sanguíneo.
    • Exames de urina: para descobrir infecções.
    • Preventivo de câncer de colo de útero.
    • Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Uma proteção para a mulher e criança.
Estes exames são realizados, geralmente, nos três primeiros meses e depois nos últimos três meses da gestação. Caso haja necessidade estes exames poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o profissional de saúde achar necessário.
  • A gestante deve tomar a vacina contra Tétano;
  • A gestante também tem o direito de conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado o seu parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).
Direitos no Parto
  • Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa;
  • A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos. A cesárea deve ser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. A escolha do tipo de parto deve ser feita pela gestante em conjunto com a equipe médica;
  • Tanto durante o parto, quanto pós-parto, a gestante tem o direito à um acompanhante, podendo ser o seu companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº. 2.418 de 2 de dezembro de 2005).
Direitos no Pós-parto
  • Após o nascimento da criança, mãe e filho têm o direito de ficarem juntos no mesmo quarto (Portaria nº 1.016 de 26 de agosto de 1993);
  • Quando a mulher deixar o hospital, deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê;
  • Após o parto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir os exames necessários;
  • As consultas após o parto são importantes para que o homem e a mulher sejam orientados sobre o risco e ou planejamento de um novo filho.
DIREITOS DA GESTANTE RESPEITADOS, GRAVIDEZ E PARTO SEGUROS
Gestante
Fonte: Questões Trabalhistas

Um comentário:

  1. minha esposa esta gravida e trabalha na maternidade e ao saberem pela comunicacao dele mudaram de setor.
    mandaram ela para o pronto socorro onde recebem todo tipo de ocorrencia na parte administrativa ou seja no atendimento.
    mminhas duvidas sao

    ela recebia insalubridade e agora nao mais. isso esta correto.

    estao deixando ela de banco de horas que ela tem pois nao acham outro lugar, pois ela nao se adaptou no atendimento do pronto socorro.
    colocaram ela no pronto socorro e a noite de 12 horas.
    nao seria demais mudar o horario diurno pra noturno e de 6 para 12 horas.
    me parece que estao forcando pra ela pedir a conta.

    poderiam nos orientar, pois nao quero que nosso bebe sofra com esse nervosismo todo

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