20 de out. de 2011

Alerta!


O Coren - MG alerta escolas e alunos dos cursos de Enfermagem para extinção da Inscrição Provisória

A partir de 1º de janeiro de 2012, conforme disposição da Resolução Cofen 372/2010, que "aprova" e adota o manual de Procedimentos Administrativos para o Registro e Inscrição dos profissionais de Enfermagem", não mais será concedida inscrição provisória aos profissionais para o exercício imediato da Enfermagem. O novo manual extinguiu a inscrição provisória, documento que permitia a entrada dos recém-formados dos cursos de Enfermagem de imediato no mercado de trabalho.
Diante da extinção do documento, é imprescindível que as instituições formadoras de Enfermagem adotem providencias para emissão do diploma ou certificado tão logo ocorra a conclusão do curso, de forma que não ocorra qualquer prejuízo aos recém-formados. 
O diploma (para enfermeiros e técnicos de enfermagem) e o certificado de conclusão de curso (para auxiliares de enfermagem) são os documentos oficiais estabelecidos para o registro do Conselho de Classe, conforme dispõe a Lei 7.498/86. Portanto, a organização e a adoção de providências para atender as novas exigências são URGENTES!
A partir de janeiro de 2012, a inscrição somente será feita com  diploma ou certificado. as escolas são responsáveis pela emissão destes documentos.

Fonte: Jornal do COREN-MG. ano 33. nº 3. set/out.2011

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